autoconsumo

UNIDADES DE PEQUENA PRODUÇÃO (UPP)

Qualquer cidadão ou empresa, consumidor de energia pode, de forma simples, tornar-se pequeno produtor de eletricidade (até uma potência de ligação à rede elétrica de 250 kW), vendendo-a à rede pública de distribuição. O sistema UPP – regulado pelo DL n.º 153/2014 – inclui um procedimento simples de registo eletrónico, culminando todo o processo com uma inspeção de conformidade técnica à instalação, antes da sua ligação à rede elétrica. Os pequenos produtores de eletricidade entregam a totalidade da energia produzida à rede eléctrica de serviço público (RESP), mediante o seguinte regime remuneratório:

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A energia elétrica produzida pela UPP e entregue à RESP é remunerada pela tarifa atribuída com base num modelo de licitação, no qual os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência.

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A tarifa de referência é definida todos os anos, para as novas unidades a instalar e depende de cada uma das 3 possíveis categorias de UPP:

Categoria I – na qual se insere o produtor que pretende proceder apenas à instalação de uma UPP

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Categoria II – na qual se insere o profutor que, para além da instalação de uma UPP, pretende instalar no local de consumo tomada elétria para o carregamento de veículos elétricos

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Categoria III – na qual se insere o produtor que, para além da instalação de uma UPP, pretende instalar no local de consumo coletores solares térmicos com um mínimo de 2 m2 de área útil de coletor ou de caldeira a biomassa com produção anual de energia térmica equivalente

A tarifa de remuneração atribuída vigora por um período de 15 anos desde a data de início de fornecimento de energia elétrica à RESP, caducando no termo deste período.

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REGISTO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO

PROJETO

INSTALAÇÃO

COLOCAÇÃO EM FUNCIONAMENTO

CERTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO

MANUTENÇÃO E MONITORIZAÇÃO (quando contratadas)

EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS, de elevada qualidade, de fabricantes mundiais de referência
e estruturas em alumínio ou aço inoxidável