Resíduos
A Directiva n.º 2006/12 – CE, 5 de Abril, transposta para a legislação portuguesa através do DL n.º 178/2006, 5 de Setembro, preconiza uma gestão de resíduos que assegure que à utilização de um bem sucede uma nova utilização ou que, não sendo viável a sua reutilização, se proceda à sua reciclagem ou, ainda, a outras formas de valorização. É colocada em evidência a necessidade de privilegiar o recurso às melhores tecnologias disponíveis com custos economicamente sustentáveis que permitam o prolongamento do ciclo de vida dos materiais.
A Ambiene pretende destacar-se na temática da gestão de resíduos, através do prolongamento do seu ciclo-de-vida e da promoção do seu reaproveitamento material ou energético.
Mercado-Alvo
A Directiva n.º 2006/12 – CE, 5 de Abril, transposta para a legislação portuguesa através do DL n.º 178/2006, 5 de Setembro, preconiza uma gestão de resíduos que assegure que à utilização de um bem sucede uma nova utilização ou que, não sendo viável a sua reutilização, se proceda à sua reciclagem ou, ainda, a outras formas de valorização. É colocada em evidência a necessidade de privilegiar o recurso às melhores tecnologias disponíveis com custos economicamente sustentáveis que permitam o prolongamento do ciclo de vida dos materiais.
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